Advogado explica que os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recurso não podem ser repassados ao devedor. Esse conteúdo é publicado sob a licença Attribution-Noncommercial-No Derivative Works 3.0 Unported.

Associada à mudança de operadoras de telefonia celular, a portabilidade ganhou outro sentido esse ano e agora pode ser aplicada também para financiamentos imobiliários. É o que explica o advogado Thácio Fortunato Moreira, coordenador do Queiroz Cavalcanti Advocacia.

O que muda para o cidadão ter a possibilidade de fazer a portabilidade de crédito imobiliário?

A portabilidade de crédito foi aprovada pelo poder público com o intuito de agitar a concorrência entre as instituições bancárias. Quer dizer, agora que o devedor tem a possibilidade de negociar seu débito com outras instituições bancárias com taxas de juros mais atraentes, as financeiras passaram a oferecer no mercado maiores possibilidades de financiamento, prazos e taxas de juros. A portabilidade é do crédito, ou seja, financiamentos (independente da natureza do bem adquirido) e empréstimos.

Qualquer pessoa pode mudar de banco?

Qualquer pessoa pode mudar, desde que preencha os requisitos de avaliação de crédito que muda de instituição para instituição.

Quais tipos de contrato podem ser transferidos de instituição bancária?

Qualquer contrato de crédito que o banco destinatário comercialize. Isso porque, alguns contratos não são praticados por todos os bancos, então nem sempre a portabilidade poderá ocorrer. Mas isso é exceção, a regra é que todo crédito possa fazer parte da portabilidade.

O custo da mudança de banco pode ser repassado para o cliente?

Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento (Resolução CMN 3.919, de 2010), mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor. Com relação à instituição com quem você já tem a operação: para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato (Resolução CMN 3.516, de 2007); no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa (Resolução CMN 3.401, de 2006); para os contratos formalizados com pessoas naturais e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10.12.2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada Resolução CMN 3.516, de 2007.

Qual a principal vantagem para o consumidor de fazer a portabilidade?

A possibilidade de renegociar sua dívida com taxas menores. Além disso, a oferta de melhor condição de financiamento é evidente no mercado se comparado a 5 anos atrás.

É permitido mudar o sistema de amortização da dívida ao fazer a portabilidade?

Sim. Entretanto, apenas o devedor poderá aprovar esta mudança. Caso o banco não disponibilize outro sistema de amortização, o devedor poderá cancelar a portabilidade. O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas naturais  não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.

Se o imóvel for financiado por um banco público é possível fazer a transferência para um banco privado?
A regra funciona igualmente para qualquer banco.

O banco pode obrigar o cliente a abrir uma nova conta ou contratar algum seguro extra para aceitar a portabilidade?

De forma alguma. Em nenhuma operação de crédito uma instituição financeira pode vincular à aquisição de outros produtos. Isso seria venda casada e é ilegal.

Os bancos podem se recusar a fazer a portabilidade?

A portabilidade depende de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. O banco original deve fornecer ao devedor em até um dia útil, todas as informações necessárias ao devedor como: saldo devedor, nº do contrato, modalidade, taxa de juros e etc. E o banco onde o consumidor tem o financiamento dispõe de cinco dias úteis para fazer uma oferta melhor ao devedor.  E é proibido o repasse de custos da transferência da operação ao devedor, além de vedar procedimentos alternativos à portabilidade. Caso o devedor não tenha aprovada análise de crédito, a portabilidade poderá ser recusada.

Em qual caso a Caixa, como operadora do FGTS, pode rejeitar a transferência de dívida?

O banco pode recusar a portabilidade se em sua análise de crédito o devedor não for aprovado. Os critérios são subjetivos e particulares de cada banco.

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Post originalmente publicado em Boa Informação

 

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